sexta-feira, 24 de julho de 2009

Constituição da República Portuguêsa

Muito se tem falado da revisão constitucional nos últimos tempos, assunto a que tenho estado particularmente atenta porque "jardinices" à parte, já há algum tempo que pensava na temática.

Na minha opinião a CRP deve ser um documento de portugueses para portugueses e para os que adoptem Portugal como lar. Com uma linguagem acessível a todos os seus destinatários.

Devendo focar unicamente direitos fundamentais e reflectir a nossa herança histórica, para que lembrando o passado, possamos construir um futuro melhor. E como é sabido o português (povo ou não) tem memória curta.

Tendo esta ideia em mente vou iniciar a minha critica/análise da CRP, utilizando o documento existente pois não concordo que necessitemos de uma nova constituição, acredito que a actual constituição precisa apenas de umas “afinações”.

Do Preâmbulo retirava apenas a indicação de direcção para uma sociedade socialista, ficando o 4º parágrafo com a seguinte redacção:

"A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno. "


E porque? Porque acredito tanto no socialismo como acredito que vou hoje ganhar o Euromilhões. Ou seja a ideia é fantástica, mas temos de acordar para a realidade. Por não acreditar no Socialismo (apesar de gostar da ideia) retirava também da constituição os artº 94 e 95.

Entramos agora nos princípios fundamentais e, logo no 1º artigo está a minha principal critica à actual constituição. O que fazia eu com 1º Artigo? Substituía a denominação de República Portuguesa por Estado Português.


Artigo 1.º
Estado Português

"Portugal é um Estado soberano, baseado na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária."
Na minha opinião, esta simples palavra só por si já é uma limitação à minha liberdade de escolha, logo um atentado a um direito fundamental. Eu tenho o direito de escolher a forma de governo do Estado Português, seja ele um sistema presidencialista, parlamentarista, republicano ou monárquico.

Nesta questão não me vou alongar, será um bom tema para outro post, pois seria forçada a fugir do tema a que me propus.

Não concordando com a redacção do art. 1º, também não posso concordar com a redacção do nº 1 do 11º artigo, que pura e simplesmente retiraria do documento.

Tal como disse anteriormente “jardinices” à parte, retiraria da Constituição (do artº 46 e 160) as referências a ideologias fascistas. Pois se o artº 2º define que Portugal é um estado de direito democrático, estão excluídos todas as formas de governo totalitárias sejam elas fascistas ou comunistas.

Talvez existam muito mais lacunas na nossa actual constituição, mas que sinceramente não considero de relevância extrema que possam por em causa todo o documento. Mas como todas as discussões também esta é saudável, que sirva pelo menos para que os portugueses olhem para o documento que estabelecem os princípios fundamentais do Estado e que garante os direitos fundamentais dos cidadãos, mesmo que seja pela 1ª vez.

terça-feira, 26 de maio de 2009


Já há algum tempo que não escrevia nada, mas estes últimos dias têm sido muito ricos em acontecimentos, a Manuela Moura Guedes a ter o tratamento devido, os testes nucleares da Coreia do Norte a criancinha a ser arrancada aos pais afectivos e enviada para um país que não conhece, etc., etc., etc…

De todos estes acontecimentos a entrega da pequena Alexandra à mãe biológica foi o que me deixou mais perplexa, já tínhamos acompanhado o “caso Esmeralda” mas o “caso Alexandra” na minha opinião ultrapassou todos os limites.

Como é possível um juiz entregar uma criança a uma mãe biológica (ou mãe acidental) comprovadamente negligente, para a enviar para um país estranho com uma língua estranha? É certo que a criança tem nacionalidade russa, mas não tem também nacionalidade portuguesa?

São tantas as questões…

Antes de mais o que me deixa realmente perplexa é o facto deste não ser o 1º caso, o que me leva a questionar como são estas crianças entregues a famílias “afectivas”. Quem são estas famílias?

http://www.mundosdevida.pt/index.asp?link=rodape_34

Aqui entendi que qualquer família que reúna os requisitos definidos peloArtº 12 do Decreto Lei 190/93 de 3 de Setembro, pode ser uma família de acolhimento, ou seja:

  • Não ter, em princípio, mais de 50 anos;
  • Possuir capacidade intelectual e afectiva, equilibrada situação emocional e conjugal e estabilidade económica;
  • Possuir condições de saúde, bem como aptidão para dar assistência e educar;
  • Dispor de adequadas condições de higiene e habitação;
  • Constituir a prestação do serviço de acolhimento familiar como actividade profissional exclusiva, principal ou secundária de um dos membros da família;
  • Frequentar acções de formação promovidas de melhoria das competências parentais

O Artº 1 do mesmo decreto-lei, define ainda que as famílias que se candidatam para serem famílias de acolhimento são prestadoras de um serviço temporário. Esta prestação de serviço exige ainda disponibilidade de tempo, pois um dos pais afectivos não pode trabalhar e por isso mesmo a família recebe uma compensação monetária para ajuda nas despesas da criança.

Esta informação faz com que eu respeite mais estas famílias, pois eu duvido que fosse capaz de criar laços com uma criança temporariamente, fosse por 1 mês, 5 anos ou 10 anos. É preciso um sentido de servir o próximo enorme para ter essa coragem, pois inegavelmente estas crianças estão melhor inseridas numa família do que entregues a instituições.

No entanto, apesar de acreditar que a capacidade de amar do ser humano é infinita acredito também que é ingenuidade acreditar que após nos termos afeiçoado a uma criança que seja possível larga-la.

Tendo em conta que à partida que o futuro destas crianças não é a adopção, o que levará estas nobres famílias a tornarem-se famílias de acolhimento? Será o facto de ser uma actividade remunerada?

No meu entender, mais uma vez aqui a Segurança Social falha, pois uma ideia que está correcta pelo seu principio: pagar a famílias para receberem crianças temporariamente em vez de as institucionalizar, peca pela falta de limitação no tempo. Não acredito que seja bom para a criança ou para família acolher uma criança sem data de termo.

O estado falha na vigilância… quantas mais Esmeraldas e Alexandras teremos de ver devassadas na comunicação social apenas porque:


  • Uma mãe não é capaz de ser mãe;
  • Uma família de acolhimento não entende a sua função;
  • Técnicos supostamente atentos, não abrem os olhos;
  • Juízes observam a lei que por acaso deve ser cega.


quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Cuidado com o bicho mau!


D. Manuel Policarpo, tenho de lhe agradecer o alerta, pois apesar de não ter estado no casino da Figueira da Foz, tive oportunidade de ver o seu vídeo.


Agradeço profundamente, pois sem as suas sábias quem sabe o que me poderia acontecer… talvez cair nas garras de um desses filhos do Demo.

Apesar de ser católica, cada vez fico mais perplexa com as afirmações de supostos notáveis da igreja. Chegando mesmo a ficar confusa… estará a igreja numa missão secreta de afastamento dos seus seguidores?

Por amor de Deus (è mesmo caso para o dizer), eu até posso compreender o que o Sr. Cardeal Patriarca quis dizer, mas um homem na sua posição não se pode dar ao luxo de generalizar desta forma.

Onde está a tolerância religiosa?

Dizer às pobres donzelas católicas para terem cuidado com os muçulmanos, é de uma pobreza intelectual atroz. E deixe que lhe diga (generalizando também), tendo em conta alguns “católicos” que conheço, diria a essas mesmas donzelas para terem também cuidado com os católicos.

Mas então…. Acreditando em si e em mim, o que lhes resta? Talvez os judeus…. Ou Jesus.

Humm, já sei… o que a igreja pretende afinal é resolver a crise de vocações.






terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Seja os Homens quizerem... porque Deus assim não quer.



Ligo a televisão e sou constantemente assaltada pelas imagens deste conflito que assume agora uma dimensão que nos toca a todos. E apesar desta ser uma questão milenar, que provavelmente já nem os envolvidos guardam memória das suas causas, vou tentar entender…

Pelo menos desde o séc. VIII a.C. que há notícias de conflitos entre as tribos que ocupavam o actual território palestiniano. De notar que Israel (enquanto tribo) foi conquistada e anexada pela Assíria em 722 a.C.. Voltando apenas a surgir enquanto entidade politica em 1948. Extinta Israel, os conflitos com as restantes tribos permaneciam, até que no reinado de Nabucodonosor da Babilónia, assistimos à deportação em massa da sua população. A Palestina era assim uma terra de ninguém, que foi sendo transferida ao longo dos séculos por, Persas, Ptolomeus, Selêucidas, Asmoneus, Romanos, etc. O que por si só confere às populações que ai se foram estabelecendo uma grande variedade étnica.

A Palestina conhece um período de grande prosperidade com a cristianização do Império Romano, tendo em conta a importância dos acontecimentos religiosos que ai tiveram lugar. Tendo passado a ser um alvo apetecível tanto para cristãos, moçulmanos e judeus, que se gladiavam pelo domínio do território.

Dando um longo passo nesta história apressada, chegamos ao séc.XIX com os Judeus a continuarem a aguardar a reunião do povo de Israel, que se encontrava disperso desde 722 a.C. por castigo de Deus. Aspiravam o perdão divino, e quando tal acontecesse o povo de Israel seria reunido numa terra onde viveriam observando a lei de Deus.
Theodore Herzl (1840-1904) rendido às ideologias vigentes na época, começou a promover a criação de um Estado Judaico, pois só assim se poderia garantir a sobrevivência dos judeus enquanto nação. A aplicação deste quadro foi ponderado para diversos pontos do globo, tendo-se falado na Argentina, Chipre, Congo, etc. No entanto a escolha da Palestina foi a que mais força teve, contanto com o apoio de França e do Reino Único (que esperavam partilhar os despojos do então decadente Império Otomano)

Assim no final do séc XIX inicia-se uma série de vagas de emigrações de judeus para a Palestina. Sustentada por negociações envolvendo as Nações Aliadas e os turcos que administravam o territórios, e aliados da Alemanha na 1ª Guerra Mundial.

Coube aos vencedores da Guerra decidir o destino da Palestina, as Nações Aliadas (encimada pelo Reino Unido) começaram por reconhecer que as diferentes nações que viviam na Palestina tinham o direito à independência. E estabeleceu como prioridade para o território a criação do “Lar judaico”.

Os palestinianos viram neste acto a negação do seu direito à independência, e opuseram-se ao projecto desde o seu início, temendo que a “Declaração de Balfour” levasse à sua submissão política e económica. Surge assim a resistência Palestiniana, opondo árabes a judeus e britânicos.

O endurecimento dos confrontos levou os britânicos a ponderarem a hipótese de divisão da palestina em 2 estados (judeu e árabe). Solução que não agradava a nenhuma das partes, pois os palestinianos não queriam abdicar de parte do seu território e os sionistas viam nesta atitude um desvio ao projecto inicial.

Como parecia não existir solução, em 1939 os ingleses recuam e propõem a criação de um único estado palestiniano para ambos os povos, num prazo de 10 anos. Mas foi apenas mais um projecto falhado…

Os sionistas ao perderem o apoio britânico viram-se para os E.U.A.

Em 1947 a ONU herdeira da questão da palestina, retoma a ideia da criação do estado árabe e do estado judeu. O que mais uma vez originou fortes confrontos.

A 14 de Maio de 1948, na véspera da retirada das forças britânicas da Palestina, os judeus proclamam o Estado de Israel. O recente estado reconhecido internacionalmente e aceite na ONU, tinha uma grande vantagem sobre a coligação árabe, pois para além de ter um exército mais poderoso, contacta com o apoio das grandes potências e da opinião pública ocidental. E em 1949 Israel tinha já ocupado 78% da Palestina.

Assim a grande maioria da população (árabe), viram-se transformados em refugiados perseguidos, amontoando-se em acampamentos na Faixa de Gaza, Cisjordânia, Jordânia, Síria e Líbano.

A ONU aprova a 11/12/1948 a Resolução 194, onde reconhece aos refugiados o direito de regressarem aos seus lares ou a serem indemnizados. Resolução que Israel se recusa a cumprir até hoje, obviamente por quererem assegurar a maioria étnica judaica, porque tendo em conta os dados da UNRWA, em 1999 foram recenseados 3.600.000 refugiados (nº que não perfaz a totalidade dos refugiados palestinianos)

Assim temos vindo a assistir a um conflito israelo-palestiniano com inúmeros acordos de paz sem qualquer efeito, e a um não parar de violações dos direitos humanos e das directivas internacionais.


Agora faz mais sentido?

Pois a mim também não.


quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Esta mulher deixa-nos Loucos!


A Dra. Manuela Ferreira Leite, falou e o país mais uma vez ficou chocado. Esta senhora tem este poder, o de deixar todo o país a tremer e a pensar o que seria um governo com ela no topo.

Ontem proferiu uma opinião a qual eu também partilho, mas se a entendi correctamente cometeu o grave erro de não enquadrar historicamente tal opinião. E lá vêm os chupistas de todos os “credos” políticos, aproveitar a oportunidade de a sugar até ao tutano.

Mas Sra. Dra. Ferreira Leite, quando se ocupa a posição que a senhora ocupa não se pode dar ao luxo de cometer tais erros, pois também a senhora é uma chupista e deveria saber melhor do que ninguém reconhecer o bombom que ofereceu aos seus opositores.

O Dr Alberto Martins líder parlamentar do PS, tentou no esclarecer os portugueses de que o oposto à democracia é a ditadura, mas como pessoa esclarecida que eu acredito que seja, deve ter percebido que a Dra. Manuela Ferreira Leite se referia à ditadura na República Romana.

Parece que vamos a caminho de uma lição de história:

Entre os séc. VI a.C. e II a.C., sempre que a República romana se via numa situação excepcional de crise, era nomeado um Ditador que durante 6 meses tinha o poder absoluto de forma a repor a ordem na República.

Convém dizer que esta magistratura excepcional estava enquadrada na estrutura democrática da antiga e funcional República Romana.

Penso que era a esta ditadura que a líder do PSD se referia, e não à ditadura sem prazo limite com que Portugal sofreu ao longo de 41 anos.

Mas o mais lamentável de tudo, é o facto dos nossos líderes terem uma ignorância incompreensível sobre os factos da História da democracia no mundo.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

O Estatuto do Aluno



Confesso que me tem feito alguma confusão todo este barulho que os alunos têm feito por todo o país. No meio de muitos gritos, e entre alguns tomates voadores lá entendi que o que está em causa é as faltas dadas no decurso do ano lectivo.

Situação com que me vi a semana passada confrontada. Pois o meu filho que frequenta o 1º ano, esteve ausente 5 dias por motivos de doença, fui informada pela professora que apesar da declaração do médico dizer que o menino já poderia frequentar a escola a mesma não dizia que ele tinha estado doente, pelo que deveria arranjar uma declaração válida ou a criança teria de ser sujeita a uma prova escrita. O que me deixou estupefacta, e me fez tentar entender o que realmente está a acontecer e o que diz o novo estatuto do aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

O artº 22 (Efeito das Faltas), parece ser o móbil para tanta agitação, mas ao lê-lo parece-me correcto. Ou seja, a escola ao verificar que um aluno tem faltas pode aplicar algumas medidas correctivas entre as que vêm descritas no artº 26, sendo que aqui e parece-me que se está a falar de faltas injustificadas. Sendo a lei omissa relativamente à natureza das faltas em que se pode aplicar as medidas correctivas, cabe à escola e aos professores terem o bom senso de as definirem.

No nº 2 do mesmo controverso artigo, é indicado que independentemente da natureza das faltas sempre que o limite de faltas é atingido, o aluno deve realizar uma prova de recuperação competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização. Ou seja a prova não tem de ser escrita, apenas o é se o conselho pedagógico da escola assim o decidir.

Se o aluno reprovar nessa prova, cabe ao conselho de turma determinar um plano de acompanhamento especial para realização de nova prova, a retenção ou exclusão do aluno.

Assim parece-me que a luta dos alunos deveria estás voltada para os professores e não para a lei. Pois indiscutivelmente um aluno que falte 2 semanas mesmo que por motivos de saúde, deve ter a ajuda e acompanhamento dos professores para o ajudar superar o tempo perdido (pois existiu certamente perda de matéria dada), o professor pode utilizar essa prova que pode ser referente apenas à matéria perdida, para avaliar as necessidades do aluno.

Ontem fiquei surpreendida com as noticias de que a ministra indesejada, teria alterado a lei, que tinha voltado a trás com a sua posição, mas ao ler o despacho, verifico apenas que a ministra apenas esclareceu o que a lei aprovada a 18 de Janeiro já definia.

E depois vêm dizer que não há aproveitamento político de toda esta situação…

Tentei também perceber o tem sido dito aos alunos pelos seus professores e fiquei chocada com o que encontrei em alguns sites de escolas… òh senhores professores, podem até ter muita razão na vossa luta, mas desinformarem em favor próprio põe em meu ver a seriedade com que alguns professores encaram a nobre profissão que têm, e o importante papel na criação de uma sociedade mais esclarecida:
http://www.eb23-visconde-juromenha.rcts.pt/alunos/2007-08/estatuto.html

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Tanto barulho para nada...

Muitas notícias têm surgido sobre a empresa J. P. Sá Couto S.A. e o processo em que está envolvida, o que me levou a tentar perceber o que se estava realmente a passar.

Conforme se pode ler no comunicado da J. P. Sá Couto, S. A. esta vai a ser julgada num processo de fraude fiscal, em que o Estado reclama à empresa 71.620,54€, por esta alegadamente ter participado na operação “Fraude do Carrossel” no IVA, que remonta a 2001.

Quando falo sobre este assunto com algumas pessoas interessadas e atentas do meu círculo, a indignação é a mesma: como pode ter o Sócrates se ter envolvido com uma empresa que deve uma batelada ao Estado?

Hummm… mas de acordo com o Ministério das Obras Públicas, Telecomunicações e Transportes, não existe qualquer vínculo contratual entre a empresa e o Estado. O contrato é entre a J.P. Sá Couto, S.A. e a Vodafone, a Optimus, a TMN e a ZON, empresas que beneficiarão com as adesões à banda larga de uns milhares de criancinhas.

Se for realmente assim não entendo porque é que a empresa visada deveria ter dito ao Estado qualquer coisa do género: “Olhe Sr. Sócrates, tem aí uma declaração a confirmar que não devemos nada ao fisco, mas tenha atenção… porque apesar do que consta na declaração alegadamente devemos-lhe 71.620,54€”. Não me parece… até porque se esse valor fosse realmente devido a declaração de não dívida não poderia ter sido passada.

No meu humilde entendimento, se a empresa ainda não foi julgada está por enquanto inocente, pelo menos até ser provado o contrário.

A “Fraude do Carrossel”, envolve várias empresas que operam nos diversos países da União Europeia e que realizam transacções entre si sem pagar o IVA.

Complicado?!?!? Nem por isso. Se eu for aqui à vizinha Espanha comprar um computador, peço na loja a factura Tax Free e informo a minha morada em Portugal. Nos serviços alfandegários espanhóis, apresento o produto e a factura Tax Free para que o valor do IVA (espanhol) me seja devolvido. Logicamente assumo o compromisso de quando chegar a terras lusitanas, de ir aos serviços alfandegários portugueses de novo declarar o produto e pagar o respectivo IVA (português). É neste último passo que as coisas normalmente falham, pois pagar é coisa que ninguém gosta, principalmente se for ao fisco.

Obtenho assim um produto em que não foi tributado o IVA, podendo coloca-lo à venda a custos mais baixos (pelo menos 21% a baixo dos valores da concorrência). O Estado é lesado porque deixa de receber um valor que deveria ter recebido.

Pelo que entendo, o valor que a J.P. Sá Couto, S.A. alegadamente deve ao Estado é um valor estimado, faltando ainda apurar se a arguida terá ou não estado envolvida no processo. O certamente será provado (má língua).

Mas continuo sem entender o porquê de tanto correr de tinta à volta desta história… será que está a ser feito aproveitamento político?