terça-feira, 26 de maio de 2009


Já há algum tempo que não escrevia nada, mas estes últimos dias têm sido muito ricos em acontecimentos, a Manuela Moura Guedes a ter o tratamento devido, os testes nucleares da Coreia do Norte a criancinha a ser arrancada aos pais afectivos e enviada para um país que não conhece, etc., etc., etc…

De todos estes acontecimentos a entrega da pequena Alexandra à mãe biológica foi o que me deixou mais perplexa, já tínhamos acompanhado o “caso Esmeralda” mas o “caso Alexandra” na minha opinião ultrapassou todos os limites.

Como é possível um juiz entregar uma criança a uma mãe biológica (ou mãe acidental) comprovadamente negligente, para a enviar para um país estranho com uma língua estranha? É certo que a criança tem nacionalidade russa, mas não tem também nacionalidade portuguesa?

São tantas as questões…

Antes de mais o que me deixa realmente perplexa é o facto deste não ser o 1º caso, o que me leva a questionar como são estas crianças entregues a famílias “afectivas”. Quem são estas famílias?

http://www.mundosdevida.pt/index.asp?link=rodape_34

Aqui entendi que qualquer família que reúna os requisitos definidos peloArtº 12 do Decreto Lei 190/93 de 3 de Setembro, pode ser uma família de acolhimento, ou seja:

  • Não ter, em princípio, mais de 50 anos;
  • Possuir capacidade intelectual e afectiva, equilibrada situação emocional e conjugal e estabilidade económica;
  • Possuir condições de saúde, bem como aptidão para dar assistência e educar;
  • Dispor de adequadas condições de higiene e habitação;
  • Constituir a prestação do serviço de acolhimento familiar como actividade profissional exclusiva, principal ou secundária de um dos membros da família;
  • Frequentar acções de formação promovidas de melhoria das competências parentais

O Artº 1 do mesmo decreto-lei, define ainda que as famílias que se candidatam para serem famílias de acolhimento são prestadoras de um serviço temporário. Esta prestação de serviço exige ainda disponibilidade de tempo, pois um dos pais afectivos não pode trabalhar e por isso mesmo a família recebe uma compensação monetária para ajuda nas despesas da criança.

Esta informação faz com que eu respeite mais estas famílias, pois eu duvido que fosse capaz de criar laços com uma criança temporariamente, fosse por 1 mês, 5 anos ou 10 anos. É preciso um sentido de servir o próximo enorme para ter essa coragem, pois inegavelmente estas crianças estão melhor inseridas numa família do que entregues a instituições.

No entanto, apesar de acreditar que a capacidade de amar do ser humano é infinita acredito também que é ingenuidade acreditar que após nos termos afeiçoado a uma criança que seja possível larga-la.

Tendo em conta que à partida que o futuro destas crianças não é a adopção, o que levará estas nobres famílias a tornarem-se famílias de acolhimento? Será o facto de ser uma actividade remunerada?

No meu entender, mais uma vez aqui a Segurança Social falha, pois uma ideia que está correcta pelo seu principio: pagar a famílias para receberem crianças temporariamente em vez de as institucionalizar, peca pela falta de limitação no tempo. Não acredito que seja bom para a criança ou para família acolher uma criança sem data de termo.

O estado falha na vigilância… quantas mais Esmeraldas e Alexandras teremos de ver devassadas na comunicação social apenas porque:


  • Uma mãe não é capaz de ser mãe;
  • Uma família de acolhimento não entende a sua função;
  • Técnicos supostamente atentos, não abrem os olhos;
  • Juízes observam a lei que por acaso deve ser cega.