quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Esta mulher deixa-nos Loucos!


A Dra. Manuela Ferreira Leite, falou e o país mais uma vez ficou chocado. Esta senhora tem este poder, o de deixar todo o país a tremer e a pensar o que seria um governo com ela no topo.

Ontem proferiu uma opinião a qual eu também partilho, mas se a entendi correctamente cometeu o grave erro de não enquadrar historicamente tal opinião. E lá vêm os chupistas de todos os “credos” políticos, aproveitar a oportunidade de a sugar até ao tutano.

Mas Sra. Dra. Ferreira Leite, quando se ocupa a posição que a senhora ocupa não se pode dar ao luxo de cometer tais erros, pois também a senhora é uma chupista e deveria saber melhor do que ninguém reconhecer o bombom que ofereceu aos seus opositores.

O Dr Alberto Martins líder parlamentar do PS, tentou no esclarecer os portugueses de que o oposto à democracia é a ditadura, mas como pessoa esclarecida que eu acredito que seja, deve ter percebido que a Dra. Manuela Ferreira Leite se referia à ditadura na República Romana.

Parece que vamos a caminho de uma lição de história:

Entre os séc. VI a.C. e II a.C., sempre que a República romana se via numa situação excepcional de crise, era nomeado um Ditador que durante 6 meses tinha o poder absoluto de forma a repor a ordem na República.

Convém dizer que esta magistratura excepcional estava enquadrada na estrutura democrática da antiga e funcional República Romana.

Penso que era a esta ditadura que a líder do PSD se referia, e não à ditadura sem prazo limite com que Portugal sofreu ao longo de 41 anos.

Mas o mais lamentável de tudo, é o facto dos nossos líderes terem uma ignorância incompreensível sobre os factos da História da democracia no mundo.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

O Estatuto do Aluno



Confesso que me tem feito alguma confusão todo este barulho que os alunos têm feito por todo o país. No meio de muitos gritos, e entre alguns tomates voadores lá entendi que o que está em causa é as faltas dadas no decurso do ano lectivo.

Situação com que me vi a semana passada confrontada. Pois o meu filho que frequenta o 1º ano, esteve ausente 5 dias por motivos de doença, fui informada pela professora que apesar da declaração do médico dizer que o menino já poderia frequentar a escola a mesma não dizia que ele tinha estado doente, pelo que deveria arranjar uma declaração válida ou a criança teria de ser sujeita a uma prova escrita. O que me deixou estupefacta, e me fez tentar entender o que realmente está a acontecer e o que diz o novo estatuto do aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

O artº 22 (Efeito das Faltas), parece ser o móbil para tanta agitação, mas ao lê-lo parece-me correcto. Ou seja, a escola ao verificar que um aluno tem faltas pode aplicar algumas medidas correctivas entre as que vêm descritas no artº 26, sendo que aqui e parece-me que se está a falar de faltas injustificadas. Sendo a lei omissa relativamente à natureza das faltas em que se pode aplicar as medidas correctivas, cabe à escola e aos professores terem o bom senso de as definirem.

No nº 2 do mesmo controverso artigo, é indicado que independentemente da natureza das faltas sempre que o limite de faltas é atingido, o aluno deve realizar uma prova de recuperação competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização. Ou seja a prova não tem de ser escrita, apenas o é se o conselho pedagógico da escola assim o decidir.

Se o aluno reprovar nessa prova, cabe ao conselho de turma determinar um plano de acompanhamento especial para realização de nova prova, a retenção ou exclusão do aluno.

Assim parece-me que a luta dos alunos deveria estás voltada para os professores e não para a lei. Pois indiscutivelmente um aluno que falte 2 semanas mesmo que por motivos de saúde, deve ter a ajuda e acompanhamento dos professores para o ajudar superar o tempo perdido (pois existiu certamente perda de matéria dada), o professor pode utilizar essa prova que pode ser referente apenas à matéria perdida, para avaliar as necessidades do aluno.

Ontem fiquei surpreendida com as noticias de que a ministra indesejada, teria alterado a lei, que tinha voltado a trás com a sua posição, mas ao ler o despacho, verifico apenas que a ministra apenas esclareceu o que a lei aprovada a 18 de Janeiro já definia.

E depois vêm dizer que não há aproveitamento político de toda esta situação…

Tentei também perceber o tem sido dito aos alunos pelos seus professores e fiquei chocada com o que encontrei em alguns sites de escolas… òh senhores professores, podem até ter muita razão na vossa luta, mas desinformarem em favor próprio põe em meu ver a seriedade com que alguns professores encaram a nobre profissão que têm, e o importante papel na criação de uma sociedade mais esclarecida:
http://www.eb23-visconde-juromenha.rcts.pt/alunos/2007-08/estatuto.html

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Tanto barulho para nada...

Muitas notícias têm surgido sobre a empresa J. P. Sá Couto S.A. e o processo em que está envolvida, o que me levou a tentar perceber o que se estava realmente a passar.

Conforme se pode ler no comunicado da J. P. Sá Couto, S. A. esta vai a ser julgada num processo de fraude fiscal, em que o Estado reclama à empresa 71.620,54€, por esta alegadamente ter participado na operação “Fraude do Carrossel” no IVA, que remonta a 2001.

Quando falo sobre este assunto com algumas pessoas interessadas e atentas do meu círculo, a indignação é a mesma: como pode ter o Sócrates se ter envolvido com uma empresa que deve uma batelada ao Estado?

Hummm… mas de acordo com o Ministério das Obras Públicas, Telecomunicações e Transportes, não existe qualquer vínculo contratual entre a empresa e o Estado. O contrato é entre a J.P. Sá Couto, S.A. e a Vodafone, a Optimus, a TMN e a ZON, empresas que beneficiarão com as adesões à banda larga de uns milhares de criancinhas.

Se for realmente assim não entendo porque é que a empresa visada deveria ter dito ao Estado qualquer coisa do género: “Olhe Sr. Sócrates, tem aí uma declaração a confirmar que não devemos nada ao fisco, mas tenha atenção… porque apesar do que consta na declaração alegadamente devemos-lhe 71.620,54€”. Não me parece… até porque se esse valor fosse realmente devido a declaração de não dívida não poderia ter sido passada.

No meu humilde entendimento, se a empresa ainda não foi julgada está por enquanto inocente, pelo menos até ser provado o contrário.

A “Fraude do Carrossel”, envolve várias empresas que operam nos diversos países da União Europeia e que realizam transacções entre si sem pagar o IVA.

Complicado?!?!? Nem por isso. Se eu for aqui à vizinha Espanha comprar um computador, peço na loja a factura Tax Free e informo a minha morada em Portugal. Nos serviços alfandegários espanhóis, apresento o produto e a factura Tax Free para que o valor do IVA (espanhol) me seja devolvido. Logicamente assumo o compromisso de quando chegar a terras lusitanas, de ir aos serviços alfandegários portugueses de novo declarar o produto e pagar o respectivo IVA (português). É neste último passo que as coisas normalmente falham, pois pagar é coisa que ninguém gosta, principalmente se for ao fisco.

Obtenho assim um produto em que não foi tributado o IVA, podendo coloca-lo à venda a custos mais baixos (pelo menos 21% a baixo dos valores da concorrência). O Estado é lesado porque deixa de receber um valor que deveria ter recebido.

Pelo que entendo, o valor que a J.P. Sá Couto, S.A. alegadamente deve ao Estado é um valor estimado, faltando ainda apurar se a arguida terá ou não estado envolvida no processo. O certamente será provado (má língua).

Mas continuo sem entender o porquê de tanto correr de tinta à volta desta história… será que está a ser feito aproveitamento político?


quinta-feira, 23 de outubro de 2008

O amor é lindo...

Muito se tem falado da nova lei do divórcio e da mensagem do Sr. Presidente da República. Ao ler apenas o que era divulgado pela comunicação social, o seu sentimento contra esta lei foi crescendo… a simples ideia de apenas um dos elementos do casal poder decidir o fim do casamento é na minha humilde opinião algo que subverte por completo a ainda sagrada “instituição”.

Esta é uma decisão que tem de ser tomada em consciência e não no calor de uma discussão, ou como fuga a um problema. Pelo que penso que o tempo para que os ânimos se acalmem é imprescindível antes de tomar qualquer decisão.

O que não significa que seja da opinião que um casamento deve ser mantido a qualquer custo, tal como ontem me disseram: “quando um não quer, dois não têem”. Se se conclui que o casamento acabou, ou seja, que os laços afectivos que determinaram a união, já não existem, os cônjuges têm o direito de seguir caminhos diferentes, existam ou não filhos.

Depois de ter lido o Decreto da Assembleia da República 245/X, a exposição dos motivos
e a mensagem do Sr. Presidente, posso dizer que a opinião que criei apenas pela leitura dos jornais, estava incorrecta. Posso agora afirmar que de forma geral concordo com o Diploma, tal como concordo com os receios do Sr. Dr. Prof. Aníbal Cavaco Silva (com excepção do ponto 8).


Ao presidente preocupa o facto de se o casamento tiver sido celebrado com comunhão geral de bens, que “(…) o cônjuge que não provocou o divórcio (…)” possa vir a ser “(…) altamente prejudicado em termos patrimoniais devido à aplicação impositiva do regime de comunhão de adquiridos”. Neste campo Sr. Presidente, não poderia estar mais em desacordo consigo. Quando 2 pessoas se casam é porque entendem que o amor que as une é para sempre (pelo menos tenho essa fantasia), se optam pelo regime de comunhão geral de bens, é porque não colocam a hipótese de um divórcio no futuro. Logo, aceitando que o contrato do casamento pode ser revogado por inexistência do pressuposto que lhe deu origem, tem também de ser revogadas todas as vantagens que se poderiam obter na vigência do contrato.

Outra das coisas que me chocou no primeiro contacto com esta temática, era o facto de “eu” enquanto elemento de um casal poder apenas por minha vontade dizer “eu me divorcio de ti” e o divórcio acontecer. Este pensamento fazia-me viajar até à antiguidade, aos tempos do Código de Hammurabi, onde bastava ao homem pronunciar tais palavras para que o divórcio fosse oficializado. Mas ao ler o Decreto, não poderia concordar mais com as medidas propostas, pois existem pressupostos claros e bem definidos no artº 1781 para que o divórcio por ruptura seja decretado findo 1 ano.

Agora falta ainda obviamente muito trabalho... espero tal como o Sr. Presidente da República, que os conceitos abstratos sejam aprofundados, para que não venham a dar origem a interpretações lesantes para qualquer um dos envolvidos.