sexta-feira, 24 de julho de 2009

Constituição da República Portuguêsa

Muito se tem falado da revisão constitucional nos últimos tempos, assunto a que tenho estado particularmente atenta porque "jardinices" à parte, já há algum tempo que pensava na temática.

Na minha opinião a CRP deve ser um documento de portugueses para portugueses e para os que adoptem Portugal como lar. Com uma linguagem acessível a todos os seus destinatários.

Devendo focar unicamente direitos fundamentais e reflectir a nossa herança histórica, para que lembrando o passado, possamos construir um futuro melhor. E como é sabido o português (povo ou não) tem memória curta.

Tendo esta ideia em mente vou iniciar a minha critica/análise da CRP, utilizando o documento existente pois não concordo que necessitemos de uma nova constituição, acredito que a actual constituição precisa apenas de umas “afinações”.

Do Preâmbulo retirava apenas a indicação de direcção para uma sociedade socialista, ficando o 4º parágrafo com a seguinte redacção:

"A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno. "


E porque? Porque acredito tanto no socialismo como acredito que vou hoje ganhar o Euromilhões. Ou seja a ideia é fantástica, mas temos de acordar para a realidade. Por não acreditar no Socialismo (apesar de gostar da ideia) retirava também da constituição os artº 94 e 95.

Entramos agora nos princípios fundamentais e, logo no 1º artigo está a minha principal critica à actual constituição. O que fazia eu com 1º Artigo? Substituía a denominação de República Portuguesa por Estado Português.


Artigo 1.º
Estado Português

"Portugal é um Estado soberano, baseado na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária."
Na minha opinião, esta simples palavra só por si já é uma limitação à minha liberdade de escolha, logo um atentado a um direito fundamental. Eu tenho o direito de escolher a forma de governo do Estado Português, seja ele um sistema presidencialista, parlamentarista, republicano ou monárquico.

Nesta questão não me vou alongar, será um bom tema para outro post, pois seria forçada a fugir do tema a que me propus.

Não concordando com a redacção do art. 1º, também não posso concordar com a redacção do nº 1 do 11º artigo, que pura e simplesmente retiraria do documento.

Tal como disse anteriormente “jardinices” à parte, retiraria da Constituição (do artº 46 e 160) as referências a ideologias fascistas. Pois se o artº 2º define que Portugal é um estado de direito democrático, estão excluídos todas as formas de governo totalitárias sejam elas fascistas ou comunistas.

Talvez existam muito mais lacunas na nossa actual constituição, mas que sinceramente não considero de relevância extrema que possam por em causa todo o documento. Mas como todas as discussões também esta é saudável, que sirva pelo menos para que os portugueses olhem para o documento que estabelecem os princípios fundamentais do Estado e que garante os direitos fundamentais dos cidadãos, mesmo que seja pela 1ª vez.

1 comentário:

a Trofa tem cozinheira disse...

ola linda!!!! tornei.me hoje tua seguidora tb do teu blog de culinaria!!! Amei o petit gateux e os queques etc etc mas NAO CONSIGO COMENTAR!!!! a verificação de palavras no final dos comentarios aparece tapada pela publicidade e nao consigo continuar!!!! queria mto comentar mas nao consigo!!!!

ve o que se passa!!!

beijokas