terça-feira, 18 de novembro de 2008

O Estatuto do Aluno



Confesso que me tem feito alguma confusão todo este barulho que os alunos têm feito por todo o país. No meio de muitos gritos, e entre alguns tomates voadores lá entendi que o que está em causa é as faltas dadas no decurso do ano lectivo.

Situação com que me vi a semana passada confrontada. Pois o meu filho que frequenta o 1º ano, esteve ausente 5 dias por motivos de doença, fui informada pela professora que apesar da declaração do médico dizer que o menino já poderia frequentar a escola a mesma não dizia que ele tinha estado doente, pelo que deveria arranjar uma declaração válida ou a criança teria de ser sujeita a uma prova escrita. O que me deixou estupefacta, e me fez tentar entender o que realmente está a acontecer e o que diz o novo estatuto do aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

O artº 22 (Efeito das Faltas), parece ser o móbil para tanta agitação, mas ao lê-lo parece-me correcto. Ou seja, a escola ao verificar que um aluno tem faltas pode aplicar algumas medidas correctivas entre as que vêm descritas no artº 26, sendo que aqui e parece-me que se está a falar de faltas injustificadas. Sendo a lei omissa relativamente à natureza das faltas em que se pode aplicar as medidas correctivas, cabe à escola e aos professores terem o bom senso de as definirem.

No nº 2 do mesmo controverso artigo, é indicado que independentemente da natureza das faltas sempre que o limite de faltas é atingido, o aluno deve realizar uma prova de recuperação competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização. Ou seja a prova não tem de ser escrita, apenas o é se o conselho pedagógico da escola assim o decidir.

Se o aluno reprovar nessa prova, cabe ao conselho de turma determinar um plano de acompanhamento especial para realização de nova prova, a retenção ou exclusão do aluno.

Assim parece-me que a luta dos alunos deveria estás voltada para os professores e não para a lei. Pois indiscutivelmente um aluno que falte 2 semanas mesmo que por motivos de saúde, deve ter a ajuda e acompanhamento dos professores para o ajudar superar o tempo perdido (pois existiu certamente perda de matéria dada), o professor pode utilizar essa prova que pode ser referente apenas à matéria perdida, para avaliar as necessidades do aluno.

Ontem fiquei surpreendida com as noticias de que a ministra indesejada, teria alterado a lei, que tinha voltado a trás com a sua posição, mas ao ler o despacho, verifico apenas que a ministra apenas esclareceu o que a lei aprovada a 18 de Janeiro já definia.

E depois vêm dizer que não há aproveitamento político de toda esta situação…

Tentei também perceber o tem sido dito aos alunos pelos seus professores e fiquei chocada com o que encontrei em alguns sites de escolas… òh senhores professores, podem até ter muita razão na vossa luta, mas desinformarem em favor próprio põe em meu ver a seriedade com que alguns professores encaram a nobre profissão que têm, e o importante papel na criação de uma sociedade mais esclarecida:
http://www.eb23-visconde-juromenha.rcts.pt/alunos/2007-08/estatuto.html

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