quinta-feira, 23 de outubro de 2008

O amor é lindo...

Muito se tem falado da nova lei do divórcio e da mensagem do Sr. Presidente da República. Ao ler apenas o que era divulgado pela comunicação social, o seu sentimento contra esta lei foi crescendo… a simples ideia de apenas um dos elementos do casal poder decidir o fim do casamento é na minha humilde opinião algo que subverte por completo a ainda sagrada “instituição”.

Esta é uma decisão que tem de ser tomada em consciência e não no calor de uma discussão, ou como fuga a um problema. Pelo que penso que o tempo para que os ânimos se acalmem é imprescindível antes de tomar qualquer decisão.

O que não significa que seja da opinião que um casamento deve ser mantido a qualquer custo, tal como ontem me disseram: “quando um não quer, dois não têem”. Se se conclui que o casamento acabou, ou seja, que os laços afectivos que determinaram a união, já não existem, os cônjuges têm o direito de seguir caminhos diferentes, existam ou não filhos.

Depois de ter lido o Decreto da Assembleia da República 245/X, a exposição dos motivos
e a mensagem do Sr. Presidente, posso dizer que a opinião que criei apenas pela leitura dos jornais, estava incorrecta. Posso agora afirmar que de forma geral concordo com o Diploma, tal como concordo com os receios do Sr. Dr. Prof. Aníbal Cavaco Silva (com excepção do ponto 8).


Ao presidente preocupa o facto de se o casamento tiver sido celebrado com comunhão geral de bens, que “(…) o cônjuge que não provocou o divórcio (…)” possa vir a ser “(…) altamente prejudicado em termos patrimoniais devido à aplicação impositiva do regime de comunhão de adquiridos”. Neste campo Sr. Presidente, não poderia estar mais em desacordo consigo. Quando 2 pessoas se casam é porque entendem que o amor que as une é para sempre (pelo menos tenho essa fantasia), se optam pelo regime de comunhão geral de bens, é porque não colocam a hipótese de um divórcio no futuro. Logo, aceitando que o contrato do casamento pode ser revogado por inexistência do pressuposto que lhe deu origem, tem também de ser revogadas todas as vantagens que se poderiam obter na vigência do contrato.

Outra das coisas que me chocou no primeiro contacto com esta temática, era o facto de “eu” enquanto elemento de um casal poder apenas por minha vontade dizer “eu me divorcio de ti” e o divórcio acontecer. Este pensamento fazia-me viajar até à antiguidade, aos tempos do Código de Hammurabi, onde bastava ao homem pronunciar tais palavras para que o divórcio fosse oficializado. Mas ao ler o Decreto, não poderia concordar mais com as medidas propostas, pois existem pressupostos claros e bem definidos no artº 1781 para que o divórcio por ruptura seja decretado findo 1 ano.

Agora falta ainda obviamente muito trabalho... espero tal como o Sr. Presidente da República, que os conceitos abstratos sejam aprofundados, para que não venham a dar origem a interpretações lesantes para qualquer um dos envolvidos.

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